Fenajud reúne Coletivo Jurídico para alinhar luta dos próximos dias

30, agosto 2021.

Notícia veiculada no site da FENAJUD em 28 de agosto.
 
Juristas e sindicalistas discutiram as diferentes formas de atuação nos Órgãos frente à conjuntura política. As entidades também dialogaram sobre as medidas a serem tomadas pelas entidades sindicais de base da Federação. O tema da atividade foi “O Poder Judiciário como um Poder Humanista e Garantidor de Direitos”. 
 
“O Poder Judiciário como um Poder Humanista e Garantidor de Direitos” foi o tema do Primeiro Coletivo Jurídico sob nova gestão da FENAJUD – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, na quinta-feira (26). A atividade reuniu juristas e sindicalistas das entidades afiliada durante todo o dia, de forma on line, objetivando debater tópicos relevantes e os rumos da luta sindical.
 
O diálogo com os Órgãos e o papel do Poder Judiciário frente às tentativas de desmonte do estado e retirada de direitos – como a Lei 173 que impede a recomposição da categoria, a reforma administrativa e a proposta de Resolução do CNJ que mexe na atuação sindical – foram colocadas em debate.
 
A abertura ficou por conta da Assessoria Jurídica da Federação, composta pelo coordenador de Assuntos Jurídicos, Alexandre Pires, e pelo Advogado da entidade, Arão Gabriel. A coordenadora-geral da Federação, Arlete Rogoginski, também participou da mesa.
 
O Coletivo contou com a presença do Dr. Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh, especialista em direitos humanos, que celebrou a Aula Magna do Encontro com o tema “O poder judiciário na perspectiva dos direitos humanos para salvaguardar o Estado democrático de direito”.
 
Durante sua apresentação, o jurista – que iniciou sua carreira ainda no período da Ditadura Militar – alertou sobre os ataques direcionados aos Direitos Humanos, principalmente neste momento atual. O advogado apontou que “já tivemos várias Constituições e Constituintes no Brasil. Mas a primeira que Constitucionalizou os Direitos Humanos foi a de 1988, a Constituição Cidadã, que veio sendo modificada por mais de 100 Emendas nos últimos anos”.
 
“A Carta foi elaborada e debatida durante 20 meses por 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) que integraram a Assembleia Nacional Constituinte. Teve intensa participação da sociedade civil, das entidades sindicais, sociais, religiosas e lideranças indígenas. Ela vem sendo devastada, destruída paulatinamente”, alertou o advogado.
 
“Temos que exercer o direito de resistência. Eu espero que os advogados da Fenajud e dos sindicatos, assim como trabalhadores do Poder Judiciário no Brasil, ajudem na reação cívica que o Brasil precisa. Nós não vamos parar de lutar.”, alertou.
 
Ainda na primeira mesa, o Assessor Jurídico do Sindjustiça-CE, Carlos Eudenes, complementou a apresentação do ministro e fez uma explanação brilhante. Na oportunidade o especialista citou os regressos na sociedade – como a reforma administrativa, e citou a relação entre Direitos Humanos e Democracia.
 
O jurista ressaltou que “Não há democracia sem a dignidade humana. Toda e qualquer atuação deveria levar em consideração esse pensamento. No dia a dia não vemos isso. A história do Brasil está repleta dessas coisas”.
 
Avanços e desmontes 
 
Na parte da tarde, a Fenajud levou ao debate os “Impactos Da LC 173, sobre a revisão geral dos Servidores Públicos”. Como palestrante estava o Ministro do Tribunal de Contas da União, senhor André Luiz, e o advogado da Federação, Arão Gabriel.
 
“Pensamos neste tema, que foi solicitado pelos sindicatos, pois todos sabem que estamos em vigor com a Lei Complementar 173. Precisamos organizar como vai ficar a nossa luta sindical até o final do ano e mesmo depois, quando passar, quais são os impactos que ela (LC 173) vai deixar nas nossas lutas”, disse o coordenador da pasta, Alexandre Pires.
 
A Lei 173/20 ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, e inclui o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores Federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. No entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da Lei Complementar violaram alguns princípios constitucionais, como a autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial.
 
O debate aconteceu com a presença do Ministro do TCU, que começou sua fala destacando a importância da luta sindical. “A LC 173 é uma pequena gota do oceano, vem algo por aí muito maior do que a reforma administrativa, é algo que vocês precisam se preparar”.
 
Em seguida o especialista discorreu sobre a possibilidade, ou não, de concessões em retribuição a servidores públicos a partir da Lei Complementar citada. Dentro da apresentação o Ministro desenvolveu o tema baseado em três quesitos: o que pode ou não ser concedido pela administração pública; o que seria legal ou ilegal; e se essa determinação afetaria a data-base.
 
Para o jurista, “o que pode ou não ser concedido pela administração pública, tudo aquilo não vedado ou não suspenso pela Lei. Como afeta a data-base? Quando a Lei cria uma vedação, se aplica naquele período, ela não atinge a data-base”.
 
O ministro respondeu todos os questionamentos feitos pelas entidades afiliadas à Fenajud, onde citou quais pontos abrem margem para que as entidades possam requisitar a recomposição salarial nos estados e quando poderão fazê-la.
 
Organização Sindical 
 
Outra preocupação colocada em debate se referiu à “Interferência do estado nas instituições sindicais de servidores do Poder Judiciário patrocinado pelo CNJ”. Nesta mesa estiveram o palestrante – José Eymard -Advogado LBS  e o debatedor, Wagner Ferreira, Diretor Jurídico do SINJUS-MG.
 
O especialista, José Eymard, comentou o Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa debater sobre as entidades sindicais e está na pauta do órgão do próximo dia 31 de agosto. Em sua avaliação, ele considera a medida uma “conduta antissindical, pois interfere na atuação sindical”.
 
De acordo com o advogado, “a proposta de Resolução do Colegiado é considerada prejudicial e inconstitucional. Ela é absolutamente invasiva do ponto de vista de definição, que não cabe ao CNJ fazer. Muito menos com a linguagem que ele estabelece nesta proposta de Resolução. Há uma clara exacerbação da competência do próprio CNJ para definição de organização sindical. Ele quer definir como será a organização. É um tema de alta complexidade. Ainda que alguns países adotem esses critérios, ele não exclui que os sindicatos minoritários participem de determinadas atividades. Quando isso acontece, precisa ser por Lei e não por Tribunal de Justiça”.
 
Wagner Ferreira, dirigente do Sinjus-MG, contextualizou a medida. “Da forma que essa minuta está colocada – e vai estar na pauta do CNJ para a próxima semana, no dia 31 de agosto, três artigos – no mesmo momento em que ele limita, ele trata a questão por cargos e carreiras. Pode dar impressão que autoriza criar sindicatos, de todos os cargos existentes nas carreiras do Poder Judiciário nos Estados, sem contar a Justiça Federal que também conta com diversos cargos. Essa exceção pode parecer uma abertura para pluralidade e não a unicidade. É uma redação muito confusa”.
 
Neste sentido, ficou encaminhado que as entidades entrarão, como parte interessada, no processo (Número: 0002970-02.2020.2.00.0000) pedindo a suspensão da matéria, para que as entidades sejam ouvidas.
 
Coletivo Jurídico 
 
O Coletivo Jurídico acontece visando estabelecer um diálogo permanente entre os advogados e entidades para análises periódicas de medidas e propostas que venham prejudicar trabalhadores, sindicatos, federações e confederações. Além de reuniões frequentes presenciais o Coletivo passou a adotar as reuniões por videoconferência desde o início da pandemia, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.