Em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um grupo de 20 servidores associados à ASSOJURIS receberão o pagamento do auxílio alimentação nos períodos em que estiveram afastados de suas funções.
Segundo a decisão: …” em se tratando de verba de cunho alimentar, não se desnatura o seu caráter mesmo durante os afastamentos, eis que, obviamente, não deixa o servidor de se alimentar nesses períodos, subsistindo, pois, a obrigação do Estado em pagar o indigitado auxílio, consoante determinação contida no art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.”
Concluindo, “Assim posta a questão, dá-se provimento ao recurso interposto para o fim de julgar procedente a pretensão dos autores, ora apelantes, consoante o esposado.”