Acórdão garante recebimento do auxílio alimentação em períodos de afastamento

14, novembro 2019.

Em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um grupo de 20 servidores associados à ASSOJURIS receberão o pagamento do auxílio alimentação nos períodos em que estiveram afastados de suas funções.
 
Segundo a decisão: …” em se tratando de verba de cunho alimentar, não se desnatura o seu caráter mesmo durante os afastamentos, eis que, obviamente, não deixa o servidor de se alimentar nesses períodos, subsistindo, pois, a obrigação do Estado em pagar o indigitado auxílio, consoante determinação contida no art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.”
 
Concluindo, “Assim posta a questão, dá-se provimento ao recurso interposto para o fim de julgar procedente a pretensão dos autores, ora apelantes, consoante o esposado.