DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO

09, maio 2019.

A ASSOJURIS, por meio da sua assessoria jurídica, conseguiu o reconhecimento do desvio de função em ação ordinária movida em prol de associada que ocupa o cargo de Chefe de Seção Judiciário, mas exerce, na prática, as funções de Coordenador junto ao Setor de Execuções Fiscais de uma Comarca do interior do Estado.
 
Diante da procedência da ação, a FESP será obrigada a pagar à associada, a diferença salarial entre a remuneração do cargo de Chefe de Seção Judiciário e de Coordenador, desde a nomeação para o cargo em comissão, observada a prescrição quinquenal.
 
Essa decisão é importantíssima para combater uma prática cada vez mais recorrente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, qual seja, a criação de setores específicos com estrutura física e laborativa de um cartório, mas sem o correto enquadramento funcional e remuneratório, como ocorre com o SEF – Setor de Execuções Fiscais – e com o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
 
Esse resultado traz alento e esperança para aqueles que se dedicam a chefiar setores que são verdadeiros cartórios, mas que o Tribunal assim não reconhece para economizar às custas do servidor.
 
“Havendo prova robusta de que o servidor exerce as funções inerentes ao cargo de Coordenador/Supervisor, assinando, por exemplo, guias de levantamento, mandados de penhora, controle de pessoal e de material, realizando verdadeira administração do setor, e ainda se reportando diretamente ao Magistrado, sem que nenhum outro servidor esteja entre ele e o juiz na cadeia hierárquica, são consideráveis as chances de êxito na demanda. Mas é preciso construir um conjunto probatório sólido”, afirma o advogado Dr. Hélio Navarro.
 
Não bastasse esse primeiro reconhecimento, destacamos, ainda, a possibilidade, já reconhecida por alguns julgadores, de que o desvio de função implica, também, na incorporação dos décimos dele decorrente, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual.
 
Por isso, caso você ocupe o cargo de chefe do SEF ou do CEJUSC, entre em contato com a entidade.