AÇÃO DE COBRANÇA DOS ATRASADOS DA PROGRESSÃO DE GRAU – ATENÇÃO PARA PRESCRIÇÃO

26, abril 2019.

A ASSOJURIS alerta seus associados sobre prescrição para ação para recebimento de atrasados referente às progressões de grau dos anos de 2014 a 2017.
 
Prazo prescricional – 1º de junho de 2019
Prazo para entrega de documentos para ajuizamento da ação – 20 de maio de 2019
 
O TJSP deixou de pagar valores atrasados correspondente às progressões que incidem sobre adicionais quinquenais, sexta-parte e adicional de qualificação.
 
É devido os seguintes valores a título de atrasados:
– progressão de 2014 somente foi implementada na folha de setembro/2016;
– progressão de 2015 somente foi implementada na folha de novembro/2016;
– progressão de 2016 somente foi implementada na folha de setembro/2017;
– progressão de 2017 somente foi implementada na folha de dezembro/2017.
 
Estão aptos a ingressarem com AÇÃO DE PROGRESSÃO DE GRAU os associados com avaliações positivas bem como servidores em cargo comissionado desde que estejam “respondendo por cargo vago”.
 
São realizados cálculos individuais que variam entre R$ 4.000,00 a 10.000,00, sem qualquer custo para o associado da ASSOJURIS.