ASSOJURIS busca suspensão dos descontos dos auxílios alimentação e transporte junto ao Conselho Nacional de Justiça

18, março 2020.

Nessa quarta-feira, 18 de março, Dr. Marcos Eduardo Miranda, advogado responsável pelo departamento jurídico da entidade nas regiões de Rio Claro e Piracicaba, ingressou perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ com Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstenha de realizar os descontos dos auxílios alimentação e transporte dos servidores durante a vigência do Provimento CSM n° 2545/2020, inclusive no caso de prorrogação do ato, enquanto durar as medidas da situação mundial em relação ao novo coronavírus classificada como PANDEMIA a COVID-19.
Dr. Marcos Eduardo Miranda
 
 
A apreciação do pedido preliminar está a cargo do Conselheiro Dr. Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. Uma vez deferido, abarcará todos os servidores públicos do Estado de São Paulo pertencentes ao quadro do TJSP. 
 
 
Segundo levantamento realizado por Marcos Miranda, dos 27 Estados da Federação, apenas o Tribunal Bandeirante avança em direitos da classe trabalhadora no tocante a proceder descontos de auxílios. A prática de descontos também não é adotada por seis Tribunais Superiores durante o período de suspensão do expediente forense em decorrência de comoções sociais.