Conselho Superior da Magistratura reconhece e reforça a necessidade de “Isolamento Social”

07, abril 2020.

Após inúmeras reivindicações, quer por expedientes, requerimentos, medidas administrativas e até mesmo judicial através de Mandado de Segurança impetrado pela ASSOJURIS, o Conselho Superior da Magistratura busca pela edição do Provimento n 2552/2020 cada vez mais proteger Oficiais de Justica, na medida em que  declara que somente deverão ser cumpridas presencialmente medidas que dizem respeito à atos infracionais equiparados (vide provimento abaixo)

 

PROVIMENTO CSM Nº 2553/2020

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO as diversas dúvidas de interpretação quanto ao Art.3º do Provimento CSM nº 2546/2020, de 18 de março

de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das decisões judiciais urgentes mesmo no período de pandemia

do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro

Grau;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º do Provimento CSM nº 2546/2020, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Suspendem-se a emissão e o cumprimento de mandados de busca e

apreensão expedidos pelo juízo do conhecimento ou pelo juízo da execução de medidas, com exceção aos atos infracionais equiparados a crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ficando a critério do magistrado emitente a avaliação da urgência e do cumprimento imediato.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de abril de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

A diretoria da entidade parabeniza a todos que se mobilizaram para esse propósito, destacando a importância e preocupação que a cúpula do Tribunal de Justiça vem demonstrando no sentido de preservar a integridade física dos trabalhadores a ela subordinados, reconhecendo cada vez mais a necessidade do distanciamento e isolamento social.