AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5817 – TRANSFORMAÇÃO AGENTES ADMINISTRATIVOS EM ESCREVENTES TÉCNICO JUDICIÁRIO

17, abril 2020.

Entre os dias 10 a 17/4/2020 esta ocorrendo a sessão virtual do julgamento da ADI 5817 que a Procuradoria Geral da Republica ingressou contra a da Lei Complementar Estadual nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

A ASSOJURIS foi admitida como amicus curiae e foi realizada a apresentação de memoriais e sustentação oral.

 

A relatora da ADI Ministra Rosa Weber julgou procedente a ação e dessa forma declarando a inconstitucionalidade da lei complementar.

 

A ASSOJURIS ressalta que o julgamento será finalizado apenas dia 17/04/2020.

 

O julgamento não foi finalizado e depende dos votos dos demais Ministros que podem ou não concordar com o voto da relatora.

 

Caso seja vencedor o voto da relatora pela procedência da ação, informamos a todos os associados que ingressaremos com todas as medias judiciais possíveis, dentre elas embargos de declaração com efeito infringente. Isso somente após a publicação do acordão.