ADI 5817 – ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁRIOS TRANSFORMADOS – LUTA INCESSANTE EM PROL DA MANUTENÇÃO DOS ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

12, junho 2020.

A ASSOJURIS vem acompanhando diariamente todos os desmembramentos dos questionamentos da Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015 que transformou quase 3.000 Agentes Administrativos Judiciários em Escreventes Técnicos Judiciário.
 
SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS
 
 
A disposição da modulação está prevista no artigo 27 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, in verbis:
 
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)
 
Lutamos para que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL realize a modulação dos efeitos da decisão para MANTER os ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁRIOS em seus cargos, sem qualquer alteração.
 
Existe precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que possibilita a decisão dessa forma, segue ementa:
 
Direito Administrativo. Ação Direta. Leis Estaduais que concedem aos servidores não aprovados em concurso público os mesmos direitos e deveres dos servidores estatutários e permitem a transposição de cargos. […]. 4. As leis em exame vigoram por mais de 20 (vinte) anos, com presunção formal de constitucionalidade. Nesse contexto, a atribuição de efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade promoveria ônus excessivo e indesejável aos servidores regulados pelas normas impugnadas. 5. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, de modo a que produza efeitos somente a partir da data da publicação da ata de julgamento. 6. Ação direta julgada procedente, com efeito ex nunc. (ADI 4143, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, 

 
Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019)
A ASSOJURIS tem mobilizado o Tribunal de Justiça, o Executivo e Legislativo Estaduais, parlamentares, mas principalmente chamamos a atenção do SERVIDOR sobre a necessidade de união para luta dos direitos da categoria.
 
Dessa forma não descansaremos até conseguir garantir os direitos de TODOS OS SERVIDORES e para isso destacamos a importância do fortalecimento da luta de classe com a participação do maior número de servidores – juntos somos mais fortes!” enfatizam dirigentes da ASSOJURIS.