ASSOJURIS INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL COLETIVA PARA GARANTIR OS AUXILIOS ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DURANTE A PANDEMIA COVID-19

23, julho 2020.

Dentre as ações emergenciais na garantia de direito dos associados da ASSOJURIS o departamento jurídico ingressou com AÇÃO COLETIVA com a intenção de garantir o pagamento e ainda a devolução de valores não pagos durante a situação mundial do COVID-19.
 
A ASSOJURIS não pode aceitar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afronte direito do trabalhador e que coadune com a redução do total de vencimento dos Servidores.
 
 
O juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo decidiu por aguardar a contestação do Estado para decidir sobre o pedido liminar para que o TJSP se abstenha de realizar descontos a titulo de auxílios alimentação e transporte à todos os servidores do Judiciário Bandeirante. Para o magistrado ao citar HELY LOPES MEIRELLES (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data”, Malheiros, 17ª  edição, págs.66/67
 
A ação está a cargo do escritório Eduardo Miranda Sociedade de Advogados