ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA – 22 DE MARÇO – SÃO PAULO, CAPITAL

08, março 2019.

A ASSOJURIS disponibiliza abaixo a pré-pauta Reivindicatória da Categoria com pleitos discutidos no Encontro dos Judiciários realizado no dia 16 de fevereiro em Dracena.
 
Observações deverão ser apresentadas na Assembleia Geral da Categoria que será realizada no dia 22 de março, na praça João Mendes, São Paulo – Capital, a partir das 13h.
 
Sugestões para Pauta Reivindicatória 2019
(Econômica e Direitos Específicos)
 
Pauta Prioritária
1. O pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas em 16,83% (período de abril de 2002 a fevereiro de 2019), incluso a data base da categoria fixada para o 1º de março de cada ano, índice de 3,94% – (período de março de 2018 a fevereiro de 2019) medido pelo INPC; 
 
2. O pagamento dos valores correspondentes aos índices retroativos dos 4,77% não aplicado sobre os vencimentos de março a novembro de 2010 e 1,5% não aplicado sobre os vencimentos de março a agosto de 2011, ambos referentes as datas bases de 2010 e 2011, respectivas, pagas em atraso; facultativo em horas credoras ;
 
3. A inclusão dos créditos referente ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;
 
4. Majoração dos auxílios:
4.1- Auxílio Saúde no valor de R$ 800,00 para o titular e 50% para o dependente, excluindo-se a possibilidade de plano de saúde oferecido pelo TJ-SP;
4.2 – Auxílio creche-escola, inclusive para dependentes, com ou sem necessidades especiais, dos aposentados, reajustado pelo INPC anual e extensivo até o Ensino Médio;
4.3 – Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com correção anual pelo INPC;
4.4 – Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital;
 
5.  Nível universitário para os escreventes;
 
Continuação da Pauta Reivindicatória 2019…
 
Pauta de Direitos
 
6. A correta implantação e pagamento imediato da retroatividade da Lei n. 1.217/2013 (adicional de qualificação
 
7. Gestões políticas para aprovação imediata do Projeto de Lei Complementar n. 30/2013 em trâmite perante a Assembleia Legislativa de São Paulo (que dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária acumulada – índice de 10,55% medido pelo INPC, período de abril de 2002 a fevereiro de 2013);
 
8. Abertura de novos procedimentos para a transformação dos agentes administrativos judiciários em escreventes
 
9.  Extensão do direito à transformação do cargo de agente administrativo em escrevente aos agentes de fiscalização, serviços, operacionais e segurança, no que couber;
 
10. Equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs, Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de Supervisores/Coordenadores
 
11. Equiparação da gratificação dos Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos Termos do artigo 22, da Resolução nº 219 do CNJ;
 
12. Isonomia aos agentes de segurança lotados no interior com relação aos servidores que exercem a mesma função da capital, notadamente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e/ou credoras;
 
13. A incorporação dos auxílios aos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
 
14. Instituto da Remoção – (Que a remoção ocorra antes da posse de novos escreventes);
 
15. A imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC 1111/2010;
 
16. A efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça;
 
17. Contratações de assistentes sociais e psicólogos para todas comarcas – necessidade reposição dos profissionais que se aposentaram, considerando a existência de concurso ainda vigente para essas categorias – serviço social e psicologia;
17.1 – Complementação dos 40% faltantes para os assistentes sociais e psicólogos referente à equiparação com os proventos dos enfermeiros judiciários, com extensão para as chefias;
17.2 – Que as atribuições e práticas dos assistentes sociais e psicólogos judiciários do TJSP continuem seguindo e respeitando as resoluções e normas de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria profissional;
17.3 – Abertura de vagas para assistentes sociais e psicólogos, no processo de remoção/2019, para os profissionais que tenham interesse;
 
18. Permitir que o servidor use a licença prêmio em dias, como acontece com os magistrados ou blocos de 5 dias;
 
19. Aumento REAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES JUDICIÁRIOS;
 
20. GINÁSTICA LABORAL – Com a intensificação da informatização do trabalho forense, faz-se necessário introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos se dá pela digitação. O TJ, Poder responsável pelo serviço jurídico, tem o dever de disponibilizar a seus funcionários tais atividades via ginástica laboral, durante o horário do expediente.  Isso pode se dar por convênios com escolas, faculdades e clínicas fisioterapeutas, que disponibilizariam um pessoal para desenvolver tal atividade nos Fóruns;
 
21. Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para todos os cargos vagos ou ocupados por trabalhadores terceirizados;
 
22. Criação de cargos e cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para assistentes sociais e psicólogos;
22.1 – Extinção das terceirizações, convênios de cessão e privatizações no Tribunal de Justiça;
22.2 – Fim da utilização ilegal de estagiários como mão de obra;
22.3 – Extinção das nomeações “ad hoc”;
 
23. Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive auto avaliação e avaliação dos superiores pelos subordinados;
 
24. Elaboração de PLC, com patrocínio e empenho do Tribunal de Justiça na aprovação, para que férias e faltas médicas sejam consideradas como dia de efetivo exercício, não ocorrendo, portanto, o desconto nos auxílios. (o PLC 42/2013 já está na ALESP e contempla a questão da falta médica);
 
25. Fim das designações para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho). Pela imediata instalação de setores técnicos, com número adequado de assistentes sociais e psicólogos concursados, em todas as comarcas;
 
26. Discussão de um novo plano de cargos de carreira e salário, PCCS, que contemple a necessidade de valorização dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da equiparação salarial entre os poderes; após o cumprimento integral do Plano existente
 
27. Liberação para participação de assistentes sociais e psicólogos nas reuniões do Conselho de Representantes;
 
28. Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, garantindo-se que seja de forma presencial e com condições de participação (transporte, hospedagem, etc.);
 
29. Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo necessário a uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro de 2019: R$ 3.928,73;
 
30. Reconhecimento pelo Tribunal das Comissões de Prédio e Comissões de Centrais de Mandados, formadas e escolhidas pelos próprios funcionários, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho;
 
31. Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denuncias e aos processos em andamento;
31.1 – Reativar imediatamente a Comissão de Assédio Moral com cronograma de reuniões mensais e reconhecimento oficial pelo TJSP;
31.2 – Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no enfrentamento ao assédio;
31.3 – Criação de canal acessível e exclusivo ("ASSEDIO MORAL? FALE COM A CAPS") – link na página inicial no site do TJ, nos moldes do "fale com o Presidente" para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias;
31.4 – Realização permanente de campanhas internas de prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e cartórios;
31.5 – Fim imediato do remanejamento compulsório de servidores;
31.6 – Instalação urgente da Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal;
31.7 – Atendimento pessoal e garantia de sigilo absoluto aos funcionários que estão sofrendo assédio;
31.8 – Que o TJSP estabeleça um mês de combate ao Assédio Moral, com palestras, seminários, etc.: o Maio Roxo;
 
32. Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça;
 
33. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, mestrado, pós- graduação, doutorado, especialização e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de incentivar a participação em cursos desta natureza;
33.1 Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem acompanhamento);
 
34. Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º, XXIII da Constituição e de acordo com a lei LC 432/85 do Estado de São Paulo;
 
35. Rever os critérios de teletrabalho quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, entre outros;
 
36. Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de saúde e condições de Trabalho, no molde da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do TEM;
 
37. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida em que as instalações sejam entregues, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas;
 
38. Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios;
38.1 – Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte;
38.2 – Cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas;
38.3 – Fornecimento urgente, pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir, o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogos e assistentes sociais;
 
39. Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária;
 
40. Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
 
41. Fim do cartorião – “cartório do futuro" – Unidade de Processamento Judicial destinada ao atendimento de 3, 4 ou mais Varas, e reversão das unidades já instaladas;
41.1 – Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento;
 
42.  Oficiais de Justiça:
42.1 – Elaboração de requerimento ao Governador, para ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando a isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI; b) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos oJ(s) do rodízio e da obrigatoriedade da zona Azul, em cumprimento de mandados;
42.2 – Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial;
42.3 – Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de Risco (autoexplicativa) e instituição da GAE Gratificação por Atividades Externas: compensação financeira para a exposição diuturna às intempéries. (sol, chuva, poluição, trânsito, etc.) acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.);
42.4 – Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão;
42.5 – Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o ressarcimento das despesas nas diligências;
42.6 – Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça;
42.7 – Normatização pelo Tribunal, da não obrigatoriedade de Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução coercitiva de testemunhas, menores infratores, entre outros;
42.8 – Fim do Comarcão e da obrigatoriedade dos oficiais cumprirem mandados nas Comarcas vizinhas;
42.9 – Cronograma anual e periódico de datas para reuniões entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim de se realizar, sistematicamente, revisão de normas incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça;
42.10 – Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da Súmula 153, do CNJ, determinando que as Fazendas Municipais e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das diligências para cumprimento dos mandados desses setores. Pelo fim da obrigatoriedade de Oficiais de Justiça imprimir e digitalizar mandados e certidões, o que caracteriza desvio de função;
 
43. Elaboração de emendas ao PLC 42/2013 por parte do TJSP, incluindo as férias juntamente com as faltas médicas, para que sejam consideradas como dia de efetivo exercício, não ocorrendo, portanto, o desconto nos auxílios;
 
44.  Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando à aprovação:
44.1 – PLC 30/13 – dispõe sobre as perdas salariais servidores;
44.2 – PLC nº 42/13 – considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício;
44.3 – PL 740/2011 – que permite a inclusão de agregados junto ao IAMSPE, a qualquer tempo;
44.4 – Elaboração de PLC, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário;
 
45.  Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos:
45.1 – Em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões (CRP e CRESS);
45.2 – Que firam sua ética profissional;
45.3 – Que sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe;
45.4 – Fim do depoimento especial por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogos e assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional;
 
46. Manutenção e valorização do instituto de remoção desde o início do processo, inclusive na definição do número de vagas de cada Comarca;
 
47. Outros itens que vierem a ser discutidos e deliberados em Assembleia Geral dos Servidores convocada para o dia 22 de março próximo futuro.