DESVIO DE FUNÇÃO – ASSOJURIS GARANTE PAGAMENTO MAIS UM MILHÃO DE REAIS

14, agosto 2020.

O Departamento Juridico da ASSOJURIS garantiu aos servidores abaixo o total bruto de R$ 1.294.531,55 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) a título de indenização por DESVIO DE FUNÇÃO entre os cargos de Agente de Serviço Judiciário, Agente Administrativo Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário.
 
Já foram deferidos PRECATÓRIOS e estão no aguardo dos pagamentos.
 

Alemão - Presidente Executivo da ASSOJURIS

ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO – Lorena/SP
MARLENE COSTA – Vinhedo/SP
SILENE DE PAULA LEMOS MANTUAN DA SILVA – Brodowski/SP
BEATRIZ FRANCO CARNEIRO – Iguape/SP
JANAINA MARIA LUCATELLI – Guarulhos/SP
MAX WAGNER VELLOSO DE SOUZA – Lorena/SP
ROGERIO THEODORO DE OLIVEIRA – Pedregulho/SP
SORAIA MACHADO DE OLIVIERA – Conchas/SP
RENATA CRISTINA CYPRIANI (falecida – com habilitação de herdeiros) – Rio das Pedras/SP
 
PRECATÓRIO já recebidos:
ESTELA ALVES VIEIRA – Assis/SP
 
Destacamos um trecho de um dos acórdãos que, in verbis:
 

E com razão porque, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Ademais, ao Estado, a exemplo de qualquer particular, não é dado locupletar-se indevidamente pelo trabalho de hierarquia superior que exige do servidor admitido para função de menor complexidade, por se tratar de situação repugnante em face do Direito. Esse descompasso é evidente no caso, pois o Estado lucra ao deixar de contratar funcionário para exercício da função maior e se aproveitar do labor de subalterno, que de sua vez vê aviltada a cessão de sua capacidade laborativa no exercício de tarefas de maior remuneração, sem a correspondente compensação econômica.
 
A ASSOJURIS jamais permitira que o Estado se locuplete do trabalho do Servidor do Poder Judiciário Paulista.