Saiba mais sobre o reajuste da contribuição de aposentados e pensionistas

29, outubro 2020.

Como é público e notório, os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo estão sendo impactados de forma agressiva com o aumento da contribuição previdenciária incidente sobre os seus  vencimentos a partir do mês de setembro/2020, com reflexos nos pagamentos a partir de outubro/2020, em decorrência da ampliação da sua base de cálculo.
 
 
Nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 1.354/2020, a contribuição de aposentados e pensionistas deve incidir sobre o valor dos vencimentos que superar o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06), mas havendo a declaração de déficit atuarial, a contribuição previdenciária passa a incidir sobre o valor dos vencimentos que exceder o salário-mínimo (R$ 1.045,00).
 
 
No caso dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, o impacto é ainda maior, pois se antes pagavam a contribuição previdenciária somente sobre os valores que excedesse o dobro do teto do RGPS (R$12.202,12), com a reforma previdenciária, passaram a pagar nas mesmas condições dos demais aposentados e pensionistas, ou seja, com a declaração de déficit atuarial, passaram a pagar sobre o valor que exceder um salário-mínimo (R$ 1.045,00).
 
 
Os impactos sobre as verbas de subsistência dos aposentados e pensionistas é, portanto, extremamente prejudicial.
 
 
A fim de resguardar os direitos dos seus associados, antes mesmo da majoração da contribuição, a ASSOJURIS ajuizou duas demandas coletivas visando afastar essa ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária, e consequentemente, da contribuição em si.
 
 
A primeira delas, processo nº. 1028172-72.2020.8.26.0053, visa a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 31 da Lei Complementar nº. 1.354/2020, e, consequentemente, afastar a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária, de forma que seja assegurado aos nossos associados, o pagamento da contribuição previdenciária somente sobre o valor dos vencimentos que ultrapassar o teto do RGPS.
 
 
A segunda ação, processo nº. 1027258-07.2020.8.26.0506, visa assegurar aos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a manutenção da imunidade tributária parcial quanto à contribuição previdenciária, de forma que ela só incida sobre o valor que exceder o dobro do teto do RGPS (R$ 12.202,12).
 
 
Além dessas duas medidas ajuizadas em nome da própria ASSOJURIS, visando beneficiar todos os nossos associados, a ASSOJURIS requereu seu ingresso, como amicus curiae, nos autos da ADI nº. 2044985-25.2020.8.26.0000, sob relatoria do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Malheiros, na qual se discute, exatamente, essas mesmas questões (impossibilidade de majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária).
 
 

"A ASSOJURIS esclarece, portanto, que está vigilante e na contínua luta para preservar os direitos dos seus associados, e espera, confiante, que após o tramite regular dos referidos processos, a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária seja rechaçada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restabelecendo-se a cobrança da contribuição previdenciária somente sobre os valores que excederem o teto do RGPS para os aposentados e pensionistas em geral e sobre os valores que excederem o dobro do teto do RGPS no caso dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes." – Argumenta o membro do corpo jurídico da entidade, Dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto.