ASSOJURIS OBTÉM DECISÃO LIMINAR INÉDITA EM FAVOR DOS SEUS ASSOCIADOS

03, dezembro 2020.

Como divulgado recentemente, a ASSOJURIS, após a revogação do art. 133 da Constituição Estadual pela reforma previdenciária estadual,  ajuizou ação coletiva em prol dos seus associados visando afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de desempenho de função de confiança ou cargo em comissão.
 
Em decisão inédita proferida ontem, dia 02.12.2020, a Juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, Dra. Luísa Helena Carvalho Pita, concedeu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a FESP "se abstenha de cobrar dos associados da autora, listados às fls. 56/202 (associados à época do ajuizamento), contribuição previdenciária sobre vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não incorporadas após a revogação do art. 133 da Constituição Estadual até o julgamento definitivo desta demanda".
 
A decisão foi proferida nos autos do processo n. 1037066-36.2020.8.26.0506, que é conduzido pelo escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, integrante da assessoria jurídica da entidade.
 

"Essa decisão é motivo de grande alegria e comemoração, pois afasta uma flagrante ilegalidade praticada pelo Estado de São Paulo contra o servidorismo público. Se não há mais a incorporação dos décimos da diferença remuneratória entre o cargo de origem e o cargo/função superior, não se justifica a cobrança da contribuição previdenciária sobre essa diferença. Em que pese a limitação do alcance da decisão aos associados da entidade à época do ajuizamento da ação, é certo que essa liminar abre relevante precedente para todos servidores do Estado", considerou o Dr. Hélio Navarro, advogado responsável pela demanda.
 

"Fico extremamente feliz em entregar mais uma vitória dessa magnitude aos nossos associados. Esta é mais uma vitória que demonstra que estamos no caminho certo. Continuaremos vigilantes e lutando pela preservação dos direitos dos servidores do judiciário paulista", concluiu Carlos Alberto Marcos, o Alemão, Presidente da ASSOJURIS.