ASSOJURIS REQUER INGRESSO NO IRDR QUE DEFINIRÁ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

25, fevereiro 2021.

O adicional de qualificação foi um direito conquistado em prol dos servidores do TJ/SP no ano de 2013, com o advento da Lei Complementar nº. 1.217/2013, depois de muita luta.
 
Depois da conquista, todavia, veio uma certa decepção aos servidores, pois embora a
 lei instituidora  seja cristalina em estabelecer que a base de cálculo do adicional de qualificação seja a base da contribuição previdenciária, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais e o órgão Especial do TJ/SP, infelizmente, firmaram entendimento de que o adicional qualificação incidiria somente sobre o vencimento padrão (salário base) acrescido dos décimos incorporados, sem considerar, por exemplo, ao adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.
 
Diante, todavia, da divergência de julgados firmados recentemente acerca da matéria, o Órgão Especial do TJ/SP apreciará nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR – nº. 0018263-85.2020.8.26.0000, sob relatoria do Exmo. Des. Ademir Benedito.
 
Considerando que a matéria possui grande relevância para os servidores da Corte Estadual, inclusive para os nossos associados, a ASSOJURIS requereu sua admissão nos autos como amicus curiae, expondo, inclusive, os fundamentos sobre os quais sustenta o entendimento de que o adicional de qualificação deve incidir sobre a mesma base de cálculo da contribuição previdenciária, incluindo verbas como os adicionais por tempo de serviço.
 
 

A ASSOJURIS requereu, inclusive, que lhe seja assegurada a oportunidade de sustentar oralmente suas razões. “ A participação efetiva da entidade em demanda de tamanha relevância é fundamental para fazer valer a voz dos servidores, que desejam, tão somente, o fiel cumprimento da lei”, pontuou o Dr. Hélio Navarro, advogado sócio do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, responsável pelo pedido de ingresso na lide.