Decisão do STF prejudica Servidores Públicos

15, março 2021.

 
Por 11 votos a zero o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a constitucionalidade do congelamento da contagem de tempo dos servidores públicos, como versa a Lei Complementar 173/2020 que possui validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
 
Segundo o entendimento dos ministros, as regras que determinaram a suspensão (interrupção) dos direitos dos funcionários públicos (federais, estaduais e municipais) "não versam sobre o regime jurídico do servidorismo, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos”.
 
A Lei Complementar 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).