COMUNICADO – CONTAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO

23, março 2021.

 
A ASSOJURIS informa que, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade da LC 173, nosso departamento jurídico informou que o Comunicado 264/2021 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garante a contagem por tempo de serviço, sem repercussão financeira até dezembro de 2021, nos termos do Ato Normativo n. 01/2020 – TJ/TCE/MP.
 
Isso porque o fundamento para garantia de tais direitos é a Constituição Paulista e o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo, que não foram revogados por nenhuma norma de mesma hierarquia.
 
Assim, seguimos firmes em nossas ações judiciais para garantia dos direitos de nossos associados, e vamos aguardar o trânsito em julgado dessas ADI´s sobre a LC 173, além do julgamento da nossa ação civil pública que tem por objetivo garantir, para todos os associados, a contagem por tempo de serviço e os respectivos pagamentos, o que será requerido da forma mais adequada após o julgamento dessas ações.
 
Faremos, oportunamente, um requerimento que será elaborado por nossa assessoria jurídica, e que será disponibilizado para cada associado, com o objetivo de solicitar a emissão da certidão do tempo de serviço para aquisição dos competentes adicionais