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Trata-se de ação que visa estender a todos os associados da ASSOJURIS que participaram do movimento grevista de 2004 os efeitos do V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça – STJ proferido no ROMS 21.230/SP, independentemente do período de filiação.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, para que todos os servidores associados da ASSOJURIS, ainda que filiados posteriormente à decisão no Recurso Ordinário, não tenham descontos dos dias faltosos anteriores à edição da normativa administrativa (Resolução nº. 188/2004, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), podendo valer da compensação de faltas com horas credoras, abonadas, etc.
Foi determinado, inclusive, o reembolso dos valores descontados, bem como o estorno de todos os direitos preteridos dos associados em decorrência da anotação das faltas injustificadas.
Foi interposto recurso de apelação pela FESP, o qual teve parcial provimento, somente para excluir os efeitos da decisão para os servidores associados após a impetração do Mandado de Segurança original. Atualmente o processo esta sobrestado, aguardando a decisão do AI 853275 RG no STF, Repercussão Geral – Tema 531. Processo nº. 0011036-65.2009.8.26.0053 – 1 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.