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Trata-se de ação coletiva que visa a declaração de ilegalidade do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que revogou a Lei Complementar nº 516, de 9 de junho de 1987.
Com tal medida a ASSOJURIS pretende ver declarada a ilegalidade e a deturpação do Regime Especial de Trabalho Judicial dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por entender que a substituição do índice tornou inviável a essência do regime que é a prestação de serviço em condições precárias de segurança, e ainda pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a expediente noturno e chamadas a qualquer hora.
A ação tem por objetivo restabelecer a RETJ com o pagamento da gratificação de 150% sobre o salário base e ainda condenar a Fazenda devolver a diferença da aplicação do percentual dos últimos cinco anos.
Não podemos olvidar tragédias que acabaram por tirar vidas de oficiais de justiça, ou colocálasem risco, por ocasião do cumprimento de uma ordem judicial. Processo nº. 1049059-53.2015.8.26.0053 – 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.