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Trata-se de ação ordinária visando a conversão dos vencimentos dos associados da ASSOJURIS para a URV (Cruzeiro Real para URV – Unidade Real de Valor / URV para Real), nos termos do art. 22 da Lei Federal no. 8.880/94, considerando que o Estado de São Paulo não promoveu à devida conversão. Processo no. 1002230- 14.2015.8.26.0053 – 13a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.