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Trata-se de ação que visa garantir o pagamento do adicional de qualificação ao associado desde a data do protocolo dos diplomas/certificados comprobatórios da formação acadêmica superior à exigida para provimento no cargo junto ao TJ/SP ou da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.217/13, se posterior ao protocolo.
OBS: Considerando que o TJ/SP regularizou o pagamento do adicional de qualificação a partir de março/2015 administrativamente, não se mostra mais possível o ajuizamento de novas ações face à consumação da presccrição das parcelas vencidas anteriormente a março/2015.