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Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito, combinada com Repetição de Indébito e pedido de tutela antecipada em face da Fazenda do Estado de São Paulo, visando cessar os descontos realizados nas verbas recebidas pelo servidor a título de rateio do cumprimento dos mandados gratuitos, por erro único e exclusivo da própria Administração Pública. Processo nº 1016324-97.2014.8.26.0506 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto.