Trata-se de ação que visa o recebimento de adicionais e vantagens ao cargo de Diretor Técnico, com o devido apostilamento do título, consignando-se a denominação do cargo de “Diretor Técnico de Serviço” até mesmo àqueles que não possuem diploma de bacharel em ciências jurídicas, para que as vantagens e adicionais sejam incorporados a sua remuneração, com base no artigo 1º, da Lei Complementar nº. 102, de 12 de agosto de 1.974, no artigo 172, parágrafo único, nº. 1 e na Lei Complementar nº. 75, de 14 de dezembro de 1972.