Ação Individual – PROGRESSÃO DE GRAU

03 / outubro / 2021.

A ação visa a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de valores retroativos referente a Progressão de Grau (Plano de Cargos e Carreiras) a partir da data que ocorreram as progressões (01/07/2012, 01/02/2014, 01/07/2015, 01/07/2016 e 01/07/2017), uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixou de pagar valores atrasados correspondente às progressões que incidem sobre adicionais quinquenais, sexta-parte e adicional de qualificação.

Estão aptos a ingressarem com ação de progressão de grau os servidores com avaliações positivas bem como aqueles servidores em cargo comissionado desde que estejam “respondendo por cargo vago”.