ASSOJURIS garante: Trabalho presencial só imunizado com as duas doses

16, agosto 2021.

A retomada das atividades presenciais dos servidores da Justiça Estadual de São Paulo deve ser feita apenas com juízes e servidores devidamente imunizados, entendendo-se como tal o trabalhador que tenha recebido a dose única, ou as duas doses da vacina contra a Covid-19, conforme a espécie de vacina que lhe foi aplicada.
 
Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do recurso ordinário interposto pela ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na ação civil pública ajuizada para suspensão da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário paulista.
 
Assim, enquanto o trabalhador não for imunizado, deverá permanecer ocupando as equipes de trabalho remoto.
 
Os trabalhadores que por qualquer motivo não tenham buscado a oportunidade da vacinação quando convocados (seja por grupo etário ou por outra categoria), não estão abarcados pela decisão, e poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz.
 

Além disso, o Acórdão atendeu a tutela de urgência e determinou que, no prazo de 10 dias, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restrinja a retomada dos serviços presenciais previstos pela CSM 2564/2020, nos moldes da decisão proferida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.
 
Os servidores amparados pelo artigo 5º do provimento (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que coabitem com idosos ou vulneráveis à Covid-19 e portadores de deficiência) devem permanecer em trabalho remoto mesmo após a imunização, só devendo voltar às atividades presenciais quando o Tribuna decidir pela normalização dos serviços.
 
A Dra. Cristiane Dultra, do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que foi responsável pela ação, comemorou a decisão, que sensível ao momento em que vivemos decidiu por uma retomada mais segura ao trabalho não apenas para os servidores da justiça, mas também para seus familiares e o público em geral, incluídos os advogados.