Averbação de horas credoras: pedido da ASSOJURIS é adotado como regra geral

22, fevereiro 2019.

Assim que teve início o pagamento das indenizações aos servidores referente às horas credoras, o que aliás foi fruto de inúmeras discussões originárias de expedientes formatados pela ASSOJURIS, inclusive objeto de pedido de providência frente ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Serviço de Controle de Férias, Plantões e Serviços Extraordinários – SGP – 3.1.3 começou a exigir documentos que comprovassem a origem do saldo de horas credoras, apesar desses  já estarem averbados, o que levou o departamento jurídico da entidade a peticionar com o intuito de preservar os direitos dos servidores.
 
Nesta semana os saldos de horas credoras já estão sendo averbados.