Nos dias atuais, depender do sistema público de saúde não é fácil! Quem não consegue custear um plano de saúde, sabe o quanto é difícil conseguir atendimento médico/hospitalar/ambulatorial na rede pública.
Custear um plano de saúde, por outro lado, também não é nada fácil. É um privilégio de poucos.
E quando o auxílio saúde recebido não é suficiente, sequer, para custear o atendimento pelo próprio IAMSPE?! Complicado!
Mas essa, infelizmente, é a realidade do servidor do TJ/SP, que teve, recentemente, o auxílio majorado para R$ 370,00 (10% de aumento efetivo).
Enquanto isso, o novo Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, em um dos seus primeiros atos à frente da Corte Bandeirante, majorou o auxílio à saúde suplementar dos magistrados paulistas até o limite de 10% do subsídio do respectivo cargo, o que, na prática, pode significar um aumento efetivo de 233%.
Por que essa desproporcionalidade entre a majoração do auxílio saúde dos servidores e do auxílio à saúde suplementar dos magistrados?!
Não há razões jurídicas plausíveis que a justifique.
Exatamente por isso, a ASSOJURIS resolveu levar a questão até o Conselho Nacional de Justiça, visando a suspensão dos efeitos da Portaria nº. 10.026/2022 até que o Presidente do TJ/SP equalize proporcionalmente a majoração do auxílio saúde dos servidores e do auxílio à saúde suplementar dos magistrados.
“A vida do servidor não vale menos ou mais do que a do magistrado. Somos todos seres humanos a quem a Constituição Federal assegura o acesso à saúde, que é um dever do Estado. Não se justifica um aumento efetivo de 233% frente ao aumento de 10% para os servidores. É preciso ter equilíbrio! A Constituição Federal impõe a proporcionalidade como um dos princípios da Administração Pública, e na sua violação, compete ao CNJ, a solução. Esperamos, confiantes, que que essa injustiça será devidamente corrigida pelo CNJ”, destacou Carlos Alberto Marcos, o Alemão, Presidente da ASSOJURIS.