PL 1.339/2019: ASSOJURIS repudia pretensão do TJSP

18, agosto 2020.

Hoje, provavelmente, será votado na ALESP o Projeto de Lei Estadual nº. 1.339/2019, que visa alterar a Lei Estadual nº. 11.608/2020 no que diz respeito ao rateio do valor decorrente da taxa judiciária, passando ao Tribunal de Justiça, o percentual de 90% do valor arrecadado sob essa rubrica.
 
O texto encaminhado pelo Governador do Estado para a ALESP , prevê que ao invés de 60%, o TJ/SP passará a administrar 90% do valor arrecadado a título de taxa judiciária, subsistindo a destinação de 10% para rateio entre os oficiais de justiça.
 
Considerando que o Desembargador Presidente do TJ/SP encaminhou ofícios à ALESP, requerendo a redução da parcela destinada aos oficiais de justiça de 10% para 5%, a ASSOJURIS encaminhou ofício ao Deputado Cauê Macri, rResidente da ALESP, bem como aos demais Deputados Estaduais, demonstrando apoio à aprovação do referido projeto de lei como encaminhado pelo Governador, ou seja, com a manutenção da parcela de 10% do valor arrecadado aos oficiais de justiça, repudiando, portanto, o pedido descabido e impertinente do Presidente do TJ/SP.
 

"A destinação de 90% do valor arrecadado para ser gerido pelo próprio Tribunal é algo que já deveria ter ocorrido desde o início, afinal, o contribuinte paga a taxa judiciária para suplementar o custeio da prestação jurisdicional. Por outro lado, admitir a redução da parcela dos oficiais é desprestigiar a classe, razão pela qual repudiamos o pedido de redução feito pelo Presidente do Tribunal", destaca Calos Alberto Marcos "Alemão", Presidente da ASSOJURIS.
 
Confira no inicio do texto os ofícios encaminhados