A LUTA CONTINUA E A ASSOJURIS NÃO SE CURVARÁ AO RETORNO PREMATURO DO TRABALHO PRESENCIAL

29, julho 2020.

É público e notório que o coronavírus está avançando assustadoramente no interior do Estado de São Paulo. Mesmo assim, o TJ/SP insiste na ideia de retomada do trabalho presencial, o que, no contexto atual, expõe desnecessariamente a vida e saúde de servidores, magistrados, usuários da justiça e respectivos familiares.

 

No Município de São José do Rio Preto, incluído entre as comarcas que retomaram as atividades presenciais no último dia 27.07.2020, por exemplo, os índices de infecção vêm subindo consideravelmente, levando a Prefeitura Municipal, inclusive, a prorrogar até o dia 10.08.2020, a proibição de abertura de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento entre às 20:00 e 06:00 de segunda a sexta-feira e durante 24 horas aos sábados e domingos.

 

Esse tipo de providência da Municipalidade só demonstra que a situação é realmente preocupante, inclusive com riscos consideráveis de superlotação nas UTI's existentes. E mais, só reforça o que a ASSOJURIS vem sustentado há tempos: não há margem para erros e o erro, nesse caso, pode custar a vida e a saúde das pessoas.

Exatamente por isso, a fim de reiterar o pedido de suspensão da retomada do trabalho presencial, a ASSOJURIS encaminhou ao Desembargador Presidente do TJ/SP, Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, novo ofício alertando sobre a situação delicada vivenciada em São José do Rio Preto, que inegavelmente se repete em outras comarcas nas quais houve a retomada do trabalho presencial.

 

A ASSOJURIS acredita que o bom senso prevalecerá e o TJ/SP suspenderá a retomada do trabalho presencial para efetivamente preservar a vida e a saúde de todos.

 

Se isso não acontecer, continuaremos vigilantes e lutando, adotando todas as medidas que estiverem ao nosso alcance.