Ao despachar o Pedido de Providências impetrado pela ASSOJURIS, através do qual representou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão da notícia de proceder aos descontos dos auxílios alimentação e transporte dos servidores encaminhados para trabalho remoto, o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues concedeu o prazo de 72h para que o Tribunal Bandeirante prestasse informações.
Descontos dos auxílios: CNJ fixa prazo de 72 horas para TJ prestar informações
