Agente de serviço judiciário, associada à ASSOJURIS, teve pagamento de precatório alimentar prioritário depositado no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A origem do crédito foi uma ação distribuída em 2014 em que reconheceu o Desvio de Função entre os cargos de Agente de Serviço Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário na Comarca de Assis/SP.
Foi destaque na decisão de primeira instância em que desta que “O desvio de função caracteriza-se como a imposição ao funcionário de afastamento da função que lhe é atribuída pelo cargo, para o fim de executar outra função, seja mais qualificada ou não, porém não se configura apenas pelo exercício de atos estranhos à função originária, para tanto há necessidade de demonstração de permanência e continuidade da prática destes atos, ou seja, um prolongamento no tempo (a Colenda 9ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o eminente Desembargador Moreira de Carvalho, j. em 25.09.2013).”
A ASSOJURIS defende veemente a importância das medidas judiciais na defesa dos interesses dos seus associados.

