VITORIA !

22, março 2016.

ASSOJURIS garante que o desconto da Contribuição Sindical Compulsória seja de 5% de um dia de trabalho
 
 
 
Tão logo tomou conhecimento do Comunicado do SPRH nº 2.509/2016 onde a Vice-Presidência do TJSP, em determinação ao V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, comunicou o “desconto do valor correspondente à contribuição Sindical Compulsória dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ativos”, – o valor de um dia de trabalho, a ASSOJURIS, no último dia 10 de março, protocolou e defendeu pessoalmente junto à presidência do TJSP expediente requerendo que o desconto ocorresse “nos limites da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, qual seja, 5% referente a um dia de trabalho”. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nesta terça feira, 22 de março, o Tribunal de Justiça, por meio do diário eletrônico, publicou o Comunicado nº 2.512/2016 – SPRH onde informa que o desconto será de 5% do valor de um dia de trabalho de cada um dos servidores ativos do TJSP, ou seja, na forma tal qual restou requerido pela ASSOJURIS.
 
 
 
 
 
Esta é mais uma vitória da entidade que contempla não apenas seu quadro associativo, mas a categoria como um todo.