O presidente do TJ-SP, Ricardo Anafe, fez publicar no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) a Portaria 10.153/2022 que retira, a partir de segunda-feira, 18/07, a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências do tribunal.
A decisão se dá com base os últimos dados do relatório de licença saúde em 13/07/2022 e a medida vale para o público interno e externo.
Veja a Portaria na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 10.153/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os últimos dados do relatório de licença saúde em 13/07/2022, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria n° 10.134/2022, que estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 18 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça