● Ao apreciar o Pedido de Providência proposto pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sao Paulo – Assojuris, contra ato do excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça do Tribunal Bandeirante, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recebido como Procedimento de Controle Administrativo sob n° 000119-48.2024.2.00.0000, o Conselheiro Relator Marcelo Terto assim despachou: “em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se prudente e apropriado, antes da análise do pedido cautelar, ouvir o tribunal requerido (TJ-SP)”.
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● “A iniciativa de propor o Pedido de Providência nasceu de muita indignação e apreensão por parte dos Oficiais de Justiça, de inúmeras reuniões e de supostas ilegalidades contidas no Provimento CGJ n. 27/2023 que, dentre outros, altera vários artigos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça”, ressalta Carlos Alberto Marcos, o Alemão, diretor presidente da Assojuris.
● A Assojuris, antes de ingressar com o já mencionado Pedido de Providência peticionou à egrégia Corregedoria Geral de Justiça requerendo a suspensão imediata do Provimento em testilha e o agendamento de uma breve reunião com as demais entidades de classe representativas dos Oficiais de Justiça para tratar do assunto. No entanto não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria.
Foto parcial da plenária da ALESP – Oficiais de Justiça de São José do Rio Preto, região e de diversas outras comarcas acompanham a Assojuris na luta contra a aprovação dos arts. 6 e 7° , do PL 752/2021 do TJ-SP.