Com imenso prazer e satisfação, a ASSOJURIS informa aos seus associados que após o pedido da entidade no dia 10.10.2025, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Exmo. Juiz Assessor da Presidência, Dr. Wagner Roby Gidaro, determinou a adoção das medidas para validação da opção dos associados no sistema Holos, quanto ao pagamento da contribuição previdenciária sobre todas as verbas lançadas nos respectivos holerites, incluindo as verbas não mais incorporáveis.
Aqueles servidores que fizeram a opção pela incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos brutos no sistema Holos, terão suas opções devidamente validadas, ainda que estejam relacionados na lista de associados à época da distribuição da ação coletiva nº. 1037066-36.2020.8.26.0506.
Por outro lado, aqueles servidores que desejarem afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre outras verbas além da gratificação de representação, que não foram objeto da ação coletiva, deverão ingressar com demandas individuais, entrando em contato com a entidade para tanto.





