TJSP abre inscrições para o Processo de Remoção 2026

21, julho 2026.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o Comunicado SGP nº 62/2026, informando que as inscrições para o Processo de Remoção 2026 estarão abertas de 20 a 31 de julho de 2026, exclusivamente pelo sistema eletrônico disponível no Portal do Servidor.

O processo é destinado aos cargos de Assistente Social Judiciário, Escrevente Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Psicólogo Judiciário, observadas as regras previstas na Portaria nº 9.580/2018, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 9.868/2020 (Alteração promovida: O artigo 2º passou a ter a seguinte redação: “O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas durante o mês de julho.” e nº 10.596/2025 (Nova redação do artigo 15: “O servidor aprovado no Processo de Remoção que, na data da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo não ingressará imediatamente na nova unidade; a vaga ficará reservada até a decisão definitiva do procedimento administrativo. Foram revogados os §§ 1º e 2º do artigo 15, simplificando a disciplina sobre a matéria”).

O comunicado também informa que, em razão da atual defasagem do quadro funcional, algumas unidades e cargos possuem restrições de participação nesta edição do processo.

Os candidatos deverão observar atentamente os critérios de desempate previstos no regulamento, entre eles doença própria ou de dependente legal, união de cônjuges entre servidores públicos, tempo de serviço no Tribunal, união familiar e número de dependentes legais ou incapacitados. A documentação comprobatória deverá ser apresentada conforme as exigências estabelecidas pela Administração.

O Tribunal esclarece ainda que:
• servidores com pedidos de relotação já protocolados ou cadastrados no Banco de Permutas poderão participar do Processo de Remoção, desde que observadas as regras vigentes;
• a remoção contempla exclusivamente cargos efetivos, podendo implicar exoneração de cargo em comissão ou cessação de designação em função de confiança;
• a autorização para teletrabalho será cessada para os servidores removidos, ressalvadas as exceções previstas na Resolução nº 850/2021, sendo possível novo pedido após três meses;
• os servidores cujos cargos não participam desta edição, ou que estejam impedidos de concorrer, poderão apresentar pedido de relotação diretamente à Presidência do Tribunal.

Carlos Alberto Marcos, Presidente da ASSOJURIS orienta os associados interessados a consultarem o edital completo, o Manual de Inscrição e as normas que disciplinam o Processo de Remoção antes de efetuarem a inscrição.