Auxílio saúde

25, julho 2026.

Na última quinta-feira, 23 de julho, dirigentes de entidades de classe de servidores estiveram reunidas com representantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em mais uma rodada da Mesa em Negociação, 4ª edição, para tratar do reajuste do auxílio saúde, item da pauta prioritária da campanha salarial 2026.

Além da majoração do auxílio, também foi discutido a questão envolvendo a quantidade de faixas etárias, hoje em número de seis.

O pleito para alterar o número de faixas etárias, de 6 para 10, fora atendido de pronto, mesmo porque a Agência Nacional de Saúde- ANS assim orienta para que haja equilíbrio entre, o valor pago pelos empregadores e o modo com que as operadoras de planos médicos trabalham (10 faixas etárias); além de que tal alteração faz com que a evolução seja mais rápida diante do transpasse de uma faixa para outra a cada quatro anos em média. Nesse ponto específico entendemos ser bom para os servidores; apesar de defendermos que o auxílio saúde não é apenas para cobrir a prestação de um plano médico, uma vez que a prevenção à saúde, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho, vai muito além disso.

Com relação a valores pagos a título de auxílio saúde, fazemos lembrar que, de acordo com a norma do Órgão fiscalizador do Judiciário (CNJ), servidor do Judiciário brasileiro tem direito a receber até 10% do valor do subsídio do magistrado substituto (juiz recém ingressado na magistratura), enquanto que ao membro de Poder (magistrado) coube o valor correspondente a 10% de seus subsídios. Tudo condicionado a observância da disponibilidade orçamentária de cada Corte.

Para estes últimos, os magistrados, a implantação foi imediata, ao passo que para nós, servidores, para a implantação de um auxílio saúde que melhor condiz com a nossa realidade, a luta passou a ser uma constante.

A Assojuris ressalta que o expediente que buscou a alteração do número de faixas etárias, também se fez acompanhar de estudo que bem demonstra que o Tribunal de Justiça reúne condições de conceder um reajuste bem acima do contraproposto na ultima mesa de negociação, tendo em vista a crescente arrecadação do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP, fonte pagadora do auxílio em questão.

Hoje os valores destinados à majoração do auxílio saúde, toma-se por base os índices até então oferecidos pela administração da Corte e o numerário destinado às entidades de classe alocarem aonde entendessem mais viável, passam a compor a tabela ora anexada, ainda pendente de aprovação da presidência, a vigorar a partir de 1º de julho do corrente, crédito no 4º dia útil do mês de agosto p.f.