Decisões recentes, inclusive na Turma de Uniformização de Jurisprudência passaram a reconhecer o recálculo dos adicionais por tempo de serviço também sobre a sexta parte: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000054-15.2023.8.26.9037,da Comarca de Dracena: “Diante da natureza permanente, pois, do adicional de qualificação, conclui-se por sua incidência na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte”.
Desta forma, doravante, as ações para Recálculo do Adicional de Tempo de Serviço incluirão, além do quinquênio, -também a sexta parte .
“Os associados que tiveram ações cujo pedido inicial tratou à época somente sobre o quinquênio, poderão ajuizar nova ação para buscar o também o recálculo da sexta-parte sobre o Adicional de Qualificação” enfatiza Ilton Guedes, diretor da Assojuris e responsável pelo sub sede da entidade em Dracena e região.”
Os documentos para tanto são:
- Procuração (a ser enviada posteriormente),
- Holerite dos últimos 5 anos;
- Documento Pessoal (RG, CPF);
- Comprovante de Residência recente;
- Declaração de Justiça Gratuita OPCIONAL, fica a critério do (a) Associado (a) requerer;
- Publicação da concessão da sexta-parte.
Para aqueles que ainda não ingressaram com a ação, o pedido de recálculo do quinquênio e da sexta-parte pode ser feito na mesma ação.