Em janeiro de 2024, a ASSOJURIS foi a primeira entidade representativa dos oficiais de justiça do TJ/SP a levar para o CNJ, a discussão sobre as ilegalidades que maculam o Provimento CG nº. 27/2023.
Desde então, a ASSOJURIS vem lutando incansavelmente para fazer valer a força da lei, mesmo diante das tentativas infundadas do Conselheiro Relator, Exmo. Dr. Marcell Terto e Silva, em transferir a legitimidade da causa para terceira entidade, que se habilitou posteriormente nos autos como terceira interessada.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, tenta criar uma cortina de fumaça, sustentando que as diretrizes do Provimento nº. 27/2023 serviram, na verdade, para que haja uma distribuição mais “justa e equânime” dos valores arrecadados a título de diligência.
As alegações do Tribunal não se sustentam e só comprovam que há desvio de finalidade nos artigos 1.040, §2º, e 1.045, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelos Provimentos CG nº. 27/2023 e 01/2024, que constituem, na verdade, uma via reflexa para alcançar o que o Tribunal de Justiça não conseguiu por meio do processo legislativo regular.
“Não cederemos às tentativas de nos silenciar. A ASSOJURIS foi a primeira entidade a procurar o CNJ para denunciar o desvio de finalidade dos Provimentos nº. 27/2023 e 01/2024, e vem, desde o início, lutando para que todos os valores arrecadados a título de diligência sejam destinados aos oficiais de justiça. Não abriremos mão do direito dos nossos associados. Esperamos que o CNJ cumpra com o seu dever constitucional de zelar pelo cumprimento do art. 37 da Constituição Federal e acolha o nosso pedido” destacou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.