Na última sexta-feira, 17 de abril, foi finalizado o julgamento virtual pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a decisão de julgar procedente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade com a seguinte decisão:
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015, do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pela ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o Dr. Marcos Eduardo Miranda. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
O Departamento Juridico da ASSOJURIS está aguardando a publicação do acórdão para realizar a análise técnica-jurídica para a interposição dos recursos pertinentes.
Precisamos destacar a ausência da defesa por parte Tribunal de Justiça da Lei Complementar que aliás, fez o primeiro controle de constitucionalidade (administrativamente) ao aprovar o Projeto de Lei pelo seu Órgão Especial.