Exatamente às 0h desse dia 19/06/2020 (sexta-feira) teve início os 5 (cinco) dias de julgamento pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dos recursos interpostos na ADI 5817 visando a modulação dos efeitos e manutenção dos Escreventes Técnicos Judiciários em seus cargos e garantir a transformação do número faltante.

11. Assim, considerando a configuração dos requisitos legais exigidos, entendo por conferir efeitos prospectivos (eficácia ex nunc ) à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da presente ação direta, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data da publicação da decisão de julgamento (12 de maio de 2020).
Conclusão
12. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão de julgamento, que ocorreu no dia 12.5.2020.(original sem grifo)
O julgamento será realizado por sessão virtual nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e seguirá pelos próximos 5 dias (26/6/2020 às 23h59min) com atualizações dos votos.

A ASSOJURIS atualizará a cada voto as informações no site. Acompanhem!