Adicional de Qualificação

16, julho 2016.

ASSOJURIS garante recalculo a seus associados
 
 
A ASSOJURIS, nesta terça-feira, 12 de junho, em decisão da 7ª vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, obteve sentença favorável em processo de recalculo do Adicional de Qualificação a todos seus associados sobre a mesma base utilizada para fins de cálculo da contribuição previdenciária.
 
 
 
Em decisão proferida foi julgado "procedente o pedido formulado na inicial para declarar o direito dos associados da autora, à época da propositura da ação, à correção do valor recebido à título de adicional de qualificação previsto nos arts. 37-A e 37-B da Lei Complementar Estadual nº 1.111/10 e, por conseguinte, condeno as rés ao pagamento do benefício sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que estiverem em exercício à época do fato gerador, desde a implantação do benefício, incluídos os décimos incorporados (art. 133 da CE) e com incidência da contribuição previdenciária sobre ele (adicional)."