O Departamento Juridico da ASSOJURIS garantiu o recebimento (após opção do associado arenuncia de valor excedente para RPV – Requisição de Pequeno Valor) do valor de R$ 30.119,20 (trinta mil cento e dezenove reais e vinte centavos) referente a ação judicial que garantiu o recebimento dos valores atrasados da ALTERAÇAO DE NIVEL do associado de Barretos/SP.
A ação é referente a DIFERENÇA dos atrasados da ALTERAÇÃO DE NIVEL no periodo de julho/2015 a novembro/2017.
Na sentença da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barretos/SP o juiz de primeiro grau destacou que “[…] eventual dificuldade orçamentária não pode se constituir em óbice ao cumprimento da lei. A fonte de custeio e previsão orcamentaria deveriam ter sido observadas quando da tramitação do projeto. Uma vez publicada, a lei tem força erga omnes e vincula a todos. Suas disposições devem ser efetivamente cumpridas.”
“Projetos aprovados na Assembleia Legislativa têm por obrigação a indicação dos recursos disponíveis, conforme artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo – [Artigo 25 – Nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos]” – enfatiza o advogado da ASSOJURIS, patrono do processo ora divulgado, Dr. Marcos Eduardo Miranda.