O instituto do acesso não é novidade legislativa no Estado de São Paulo, pois está previsto na Lei Estadual n°. 10.261/68 e foi devidamente prestigiado, mais uma vez, na Lei Complementar n°. 1.111/2010 (Plano de Cargos e Carreiras do TJ/SP).
Em que pese a “idade” do instituto do acesso, a sua efetiva implementação não se concretizou nos quadros do TJ/SP até hoje.
A ASSOJURIS sempre lutou pela implementação do instituto do acesso em sua plenitude e continuará lutando até que a legislação em vigor seja cumprida.
“O descumprimento de um direito é uma verdadeira afronta ao patrimônio do servidor. Não podemos admitir essa situação, até mesmo porque do descumprimento da lei surgem situações injustas que afrontam a dedicação do servidor. Estamos atentos e continuaremos lutando pelos direitos do servidor e deveres do Estado”, afirmou Adolfo Benedetti Neto, o “Pardal”, Presidente em exercício da ASSOJURIS.







