Assojuris busca isenção em ações de direitos laborais

13, fevereiro 2026.

Na última segunda-feira, 9 de fevereiro, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS, protocolou expediente perante a presidência do Tribunal de Justiça em busca normatização capaz de  garantir ao servidor a dispensa do pagamento das custas necessárias (taxas judiciais) nos processos e em especial nos  incidentes de cumprimento de sentença cuja execução diz respeito a ações movidas por servidores contra a Fazenda Pública para recebimento de direitos laborais, ou seja,  ações que visam num primeiro momento declarar e posteriormente executar direitos não cumpridos pela administração.

A entidade sustenta em sua peça que, “Se o acesso à Justiça é premissa do Estado Democrático de Direito; se a lei de custas prevê a isenção do Estado; se o servidor é parte do Estado, que por sua vez, é isento; se o pagamento das custas finais para reembolso do Estado joga por terra a isenção legal; se condicionar o prosseguimento do cumprimento de sentença ao pagamento de custas finais antecipadamente impõe ônus demasiadamente oneroso ao servidor; mostra-se de rigor reconhecer o descabimento da cobrança de custas finais nas ações movidas pelos servidores contra  o Estado para o recebimento de direitos laborais”.

 

Esta demanda está a cargo do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, com sede na cidade de Ribeirão Preto, a cargo do advogado dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto, que está preparado para recorrer à Instâncias Superiores, caso a questão não seja resolvida administrativamente.- Na última segunda-feira, 9 de fevereiro, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS, protocolou expediente perante a presidência do Tribunal de Justiça em busca normatização capaz de  garantir ao servidor a dispensa do pagamento das custas necessárias (taxas judiciais) nos processos e em especial nos  incidentes de cumprimento de sentença cuja execução diz respeito a ações movidas por servidores contra a Fazenda Pública para recebimento de direitos laborais, ou seja,  ações que visam num primeiro momento declarar e posteriormente executar direitos não cumpridos pela administração.