A proteção da pessoa com deficiência está estabelecida na nossa Constituição Federal, assim como na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, foi elevada ao status de emenda constitucional.
Não bastasse o regramento constitucional, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) traz uma gama de proteções às pessoas com deficiência, que visam, principalmente, permitir o bem-estar, a dignidade, a saúde e a inclusão social da pessoa com deficiência.
Na seara administrativa, temos a Resolução CNJ nº. 343/2020 e a Resolução TJ/SP nº. 850/2021 que disciplinam, dentre as vias de proteção da pessoa com deficiência, o direito à jornada especial de trabalho para os servidores e magistrados com deficiência ou que tenham filho, cônjuge ou dependente nessa condição.
E mais recentemente, o STF, no julgamento do Tema nº. 1097, nos autos do RE 1237867, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, de forma unânime, firmou a tese de que “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”, ou seja, a jornada especial (reduzida) de trabalho, sem prejuízo de vencimentos ou necessidade de compensação de horas.
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça ainda não implementou, efetivamente, a jornada reduzida de trabalho para os servidores e magistrados portadores de deficiência ou que tenham filho, cônjuge ou dependente nessa condição.
Por isso, visando resguardar o direito dos servidores, a ASSOJURIS encaminhou, na última quarta-feira, dia 04/10/2023, ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, expediente requerendo a imediata e efetiva implementação da jornada especial de trabalho.
“É lamentável e desumano que um direito tão claro e robusto dos servidores, e até dos magistrados, ainda não tenha sido efetivamente entregue pelo Tribunal. A pessoa com deficiência não pode mais esperar! Cada dia que passa é um dia perdido no processo de desenvolvimento e inserção social dessas pessoas. Enquanto seres humanos, providos de amor ao próximo e solidariedade, temos o dever moral, constitucional e legal de lutar por melhores condições de vida para as pessoas com deficiência. Por isso, esperamos que o Presidente do Tribunal atenda o nosso pedido com a urgência que o caso demanda e não mediremos esforços para fazer valer esse direito”, garantiu Alemão da ASSOJURIS, o presidente da entidade.