ASSOJURIS DISPONIBILIZA NOVA AÇÃO: APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTERIORES À EC Nº. 49/2020

03, junho 2020.

 
A Reforma Previdenciária estadual foi implementada pela EC nº. 49/2020 e pela Lei Complementar nº. 1.354/2020, e atingiu diretamente os planos de aposentadoria de alguns servidores, principalmente daqueles que estavam às vésperas de aposentar. 
 
Inconformada por entender que alterações legislativas da envergadura da reforma previdenciária não podem entrar em vigor imediatamente, pois demandam um "vacatio legis" minimamente razoável, a fim de preservar a segurança jurídica, a ASSOJURIS está disponibilizando aos seus associados, a impetração de mandado de segurança visando assegurar a aposentadoria com base nos requisitos anteriores à reforma da previdência publicada no dia 08.03.2020, para aqueles servidores que se aposentariam até o dia 08.09.2020 pelas normas antigas.
 
Mais informações através do navarro@navarrodealbuquerque.com.br