ASSOJURIS é admitida como “amici curae” na ADI 5817.

05, abril 2020.

Veja abaixo decisão da Ministra ROSA WEBER, Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5817 São Paulo que admite ASSOJURIS para atuar como "amici curae" sob o argumento de tratar-se de "matéria de significativa relevância", em face da "representatividade adequada" que a entidade exerce.