Nesta segunda feira, 22 de junho, o departamento jurídico da entidade ajuizou em favor de seus associados ADI que busca a declaração da inconstitucionalidade do ato normativo n°. 01/2020, do Tribunal de Justiça de São Paulo que veda, entre o dia 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021: a concessão, a qualquer titulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; a admissão ou contratação de pessoal; além da contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio.
Segundo a advogada Dra. Cristiane Dultra, do escritório Brasil Salomão e Matthes, "não pode mero Ato Normativo fazer alteração sobre regime jurídico de servidor sem Lei Estadual e ou Emenda à Constituição do Estado, sob pena de violação ao princípio de reserva legal".