Os associados da ASSOJURIS farão jus ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de decisão em ação coletiva transitada em julgado com efeito “erga omnes” de caráter geral que assegurou a reposição salarial de 1,5% concedida pelo Tribunal de Justiça mediante a Resolução nº 554/2011 cujos efeitos se deram a partir de 1/10/2011 quando deveria ter seus efeitos retroagidos data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011, como determina a Lei nº 12.177/2005.
A execução da sentença garantira o pagamento do percentual entre os meses de março a setembro/2011.
Valores aproximados (apenas projeção) por cargo, dependendo circunstâncias pessoais*:

Agente de Serviço Judiciário – R$ 421,17
Agente Operacional Judiciário – R$ 522,69
Agente Administrativo Judiciário – R$ 554,53
Agente de Fiscalização Judiciário – R$ 859,21
Agente de Segurança Judiciário – R$ 801,38
Escrevente Técnico Judiciário – R$ 805,51
Assistente Social Judiciário – R$ 1.261,97
Bibliotecário Judiciário – R$ 1.208,27
Contador Judiciário – R$ 1369,37
Psicólogo Judiciário – R$ 1.235,12
Chefe de Seção Judiciário – R$ 1.206,48
Supervisor de Serviço – R$ 1.969,03
Assistente Juridico- R$ 2.064,67
Coordenador – R$ 2.161,10
Assistente Técnico Judiciário – R$ 2.254,54
Diretor – R$ 2.432,29
*considerado padrão médio do cargo com 4 quinquênio, sexta-parte. Falta acrescentar os reflexos.
O pagamento é realizado por OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR nos termos do artigo 100, § 3º, II, da Constituição Federal, com pagamento em até 2 (dois) meses com intimação do incidente do RPV. Hoje o limite é de R$ 12.154,33, que no caso do Estado de São Paulo (condenações de até 440,214851 Ufesps).
A execução será realizada de forma coletiva sem a necessidade de outorga de procuração.
Quanto aos oficiais de justiça, será realizado execução em apartado
Somente nos cinco primeiros meses de 2020, um dos departamentos Jurídico da ASSOJURIS, Brasil Salomão e Matthes Advocacia, assegurou a um grupo de trabalhadores o recebimento de R$ 2.390.405,93 originários de precatórios em face de ações que postularam direitos trabalhistas não reconhecidos administrativamente pela administração pública (TJSP).