ASSOJURIS INGRESSARÁ NOS PRÓXIMOS DIAS COM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AOS SEUS ASSOCIADOS – ATRASADOS 1,5% – RESOLUÇÃO 554/2011

03, junho 2020.

Os associados da ASSOJURIS farão jus ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de decisão em ação coletiva transitada em julgado com efeito “erga omnes” de caráter geral que assegurou a reposição salarial de 1,5% concedida pelo Tribunal de Justiça mediante a Resolução nº 554/2011 cujos efeitos se deram a partir de 1/10/2011 quando deveria ter seus efeitos retroagidos data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011, como determina a Lei nº 12.177/2005.
 
A execução da sentença garantira o pagamento do percentual entre os meses de março a setembro/2011.
 
Valores aproximados (apenas projeção) por cargo, dependendo circunstâncias pessoais*:
Agente de Serviço Judiciário – R$ 421,17
Agente Operacional Judiciário – R$ 522,69
Agente Administrativo Judiciário – R$ 554,53
Agente de Fiscalização Judiciário – R$ 859,21
Agente de Segurança Judiciário – R$ 801,38
Escrevente Técnico Judiciário – R$ 805,51
Assistente Social Judiciário – R$ 1.261,97
Bibliotecário Judiciário – R$ 1.208,27
Contador Judiciário – R$ 1369,37
Psicólogo Judiciário – R$ 1.235,12
Chefe de Seção Judiciário – R$ 1.206,48
Supervisor de Serviço – R$ 1.969,03
Assistente Juridico- R$ 2.064,67
Coordenador – R$ 2.161,10
Assistente Técnico Judiciário – R$ 2.254,54
Diretor – R$ 2.432,29
 
*considerado padrão médio do cargo com 4 quinquênio, sexta-parte. Falta acrescentar os reflexos.
 
O pagamento é realizado por OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR nos termos do artigo 100, § 3º, II, da Constituição Federal, com pagamento em até 2 (dois) meses com intimação do incidente do RPV. Hoje o limite é de R$ 12.154,33, que no caso do Estado de São Paulo (condenações de até 440,214851 Ufesps).
 
A execução será realizada de forma coletiva sem a necessidade de outorga de procuração.
 
Quanto aos oficiais de justiça, será realizado execução em apartado
 
Somente nos cinco primeiros meses de 2020, um dos departamentos Jurídico da ASSOJURIS, Brasil Salomão e Matthes Advocacia, assegurou a um grupo de trabalhadores o recebimento de R$ 2.390.405,93 originários de precatórios em face de ações que postularam direitos trabalhistas não reconhecidos administrativamente pela administração pública (TJSP).