ASSOJURIS LUTA CONTRA A RELATIVIZAÇÃO INDEVIDA DA QUARENTENA E DO ISOLAMENTO SOCIAL EM DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO

02, abril 2020.

Em que pese o isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, a ASSOJURIS continua firme e forte na luta pela defesa dos seus associados.
Tanto é assim que ao tomar conhecimento do Comunicado CG nº. 260/2020, a entidade prontamente acionou o seu departamento jurídico, representado pela banca Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, na pessoa do sócio diretor Dr. Hélio Navarro, para que fosse adotada a medida cabível visando afastar os riscos trazidos à saúde e à vida dos oficiais de justiça do Estado e seus familiares.
Isso porque o referido comunicado, relativizando indevidamente as diretrizes da quarentena imposta no Estado por conta do coronavírus, possibilita, por exemplo, que os oficiais de justiça sejam obrigados a cumprir mandados de busca e apreensão de natureza meramente patrimonial, privilegiando o bem em detrimento da saúde e da vida dos servidores.
Outro risco desnecessário imposto aos oficiais de justiça pelo Comunicado CG nº. 260/2020 é a obrigatoriedade de cumprimento pessoal e presencial de mandados envolvendo acusados presos, o que impõe, por exemplo, a ida e entrada dos oficiais nos presídios, quando a recomendação do próprio CNJ é pelo isolamento robusto da comunidade carcerária, inclusive porque os próprios oficiais, nesses casos, poderão, inconscientemente, levar o o vírus para dentro do presídio, (no caso de infectado assintomático), ou lá contrai-lo em razão das precárias condições de higiene e insalubridade infelizmente características da maioria das unidades prisionais, ou então se verem em meio a rebeliões e motins causados pelo estresse que as medidas restritivas à visitação tem causado nos presos.
Não bastasse isso, o Comunicado ainda prevê a possibilidade de imposição de cumprimento de mandados NÃO urgentes, de acordo com o entendimento do magistrado corregedor e do supervisor/coordenador/chefe do setor, o que, no nosso entendimento, é colocar a saúde e a vida dos oficiais de justiça nas mãos de uma subjetividade descabida, quando a ordem da quarentena é pelo isolamento.
Exatamente  por isso, a ASSOJURIS impetrou mandado de segurança contra o Corregedor Geral de Justiça do TJ/SP, visando suspender liminarmente os efeitos do referido comunicado e  anulá-lo ao final da demanda.
Aguardamos ansiosamente a decisão quanto ao pedido de liminar, confiantes que a luz da justiça atenderá o nosso pleito que visa, tão somente, proteger a vida e a saúde dos oficiais de justiça do Estado e de seus familiares.
O isolamento físico persiste, mas a ASSOJURIS continua trabalhando pelos seus associados!
 
Clique aqui para leitura da peça inicial.